Delta, inidônea por práticas ilícitas no DNIT

O Diário Oficial da União publicou em sua edição desta quarta decisão do ministro-chefe da Controladoria Geral da União, Jorge Hage, declarando que a empresa Delta é inidônea para ser contratada pela administração pública. A decisão se baseia na conclusão do processo administrativo aberto em 24 de abril para apurar responsabilidades da Delta em irregularidades apontadas em operações da Polícia Federal, CGU e Ministério Público na execução de contratos para realização de obras rodoviárias do DNIT. “Restou plenamente demonstrada a prática de atos ilícitos materializados no pagamento de diversas vantagens e benefícios indevidos, caracterizados como propinas, atentando contra a necessária idoneidade da referida empresa para contratações públicas”, diz a decisão. (Postado por Eduardo Mota – assessoria de imprensa)

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